LEI Nº 5.007, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.004 .

Declara de interesse público para desapropriação benfeitoria pertencente a JESUS ALENCAR ARRAES :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam declarados de interesse público, para fins de desapropriação, os direitos de posse constituídos sobre o lote de terreno situado à Rua Ormando Cristo, 127, no Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade, medindo 200,45 m² e a benfeitoria nele edificada com 135,73 m² de área construída.

§ 1º - - A área de que trata o presente artigo consta pertencer a JESUS ALENCAR ARRAES.

§ 2º - - O Município pagará pela desapropriação o valor apurado no laudo de avaliação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

§ 3º - - O valor do imóvel desapropriado será custeado com recursos do SANEAR – Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental e integrará o patrimônio da Autarquia.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de setembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.