LEI N.º 5.011, DE 21 DE SETEMBRO DE 2.004
Declara de utilidade pública área de propriedade de Sérgio Mário Ferrari, para desapropriação :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse público, a área de terreno urbano com 6.592,50 m², perímetro de 387,90 ml, situado na Avenida Fidelis Ferrari, no Bairro Lace, nesta cidade, pertencente a SÉRGIO MÁRIO FERRARI.
§ 1º - A área desapropriada pela presente Lei terá por finalidade a construção e implantação de um centro de aperfeiçoamento e formação de mão-de-obra e qualificação profissional.
§ 2º - O valor da indenização do imóvel é de R$ 109.900,00 (cento e nove mil e novecentos reais) conforme laudo de avaliação expedido pela Comissão de Avaliação e será pago em 04 (quatro) parcelas mensais.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial para atender as despesas previstas no artigo 1º no valor de R$ 109.900,00 (cento e nove mil e novecentos reais), que terá a seguinte classificação:
077001 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
077001.1133400461-066 - Construção e Implantação do Centro de Aperfeiçoamento e Formação de Mão-de-obra e Qualificação Profissional
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis............................................R$ 109.900,00
Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo 2º correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas nos seguintes elementos:
Continuação da Lei n.º 5.011/2004........................................................................................
101001 – Secretaria Municipal de Obras
101001.1545100161.019 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis............................................R$ 30.000,00
101001.1545100171.020 – Enrocamento e Dragagem de Rios e Córregos em Convênio
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações............................................... R$ 79.900,00
TOTAL:..........................................................................................R$ 109.900,00
Artigo 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de setembro de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de setembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.