LEI Nº 5.012, DE 22 SETEMBRO DE 2.004 .
Dá a nome a Unidade de Saúde de São Silvano, Município de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada de “CILAS DE ALMEIDA REIS”, a Unidade de Saúde de São Silvano – US3, neste Município de Colatina.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.