LEI Nº 5.013, DE 22 SETEMBRO DE 2.004 .
Modifica Lei Municipal que criou e regulariza o Estacionamento Rotativo Faixa-Verde e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica proibida a cobrança de taxa de estacionamento rotativo aos moradores do centro da cidade de Colatina.
Parágrafo Único – Os moradores para terem direito deverão ser cadastrados pela cessionária do estacionamento rotativo e estar quite com o IPTU.
Artigo 2º - Fica excluída da implantação do estacionamento rotativo a Avenida Sílvio Ávidos em São Silvano.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de setembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.