LEI Nº 5.014, DE 23 SETEMBRO DE 2.004 .

Autoriza celebrar com a ACOLARTEC – Associação Colatinense de Artesanato e Culinária, Termo de Cessão de Uso :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através do Prefeito Municipal, autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso do bem móvel constituído de um vagão patrimoniado sob n.º 000028758, pertencente ao Patrimônio Municipal em decorrência de doação pela CVRD – Companhia Vale do Rio Doce, com a ACOLARTEC – Associação Colatinense de Artesanato e Culinária.

Parágrafo Único – O bem cedido a Associação será utilizado com o fim exclusivo de sediar a “Casa do Artesão de Colatina”.

Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de setembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de setembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

TERMO DE CESSÃO DE USO N.º 141/2.004

Partes:

a) - O Município de Colatina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, n.º 73, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 27.165.729/0001-74, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, João Guerino Balestrassi, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF n.º 493.782.447-34, aqui denominado CEDENTE.

b) – A Associação Colatinense de Artesanato e Culinária - ACOLARTEC, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, 343 – Bairro Esplanada – Colatina-ES, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º: 05.778.429/0001-28, neste ato representada por sua Presidente Srª. Maria Aparecida Marino Kuster, brasileira, residente nesta cidade portadora do CPF n.º: 658.861.607-44 e C.I.: 366.723/SSP-ES, aqui denominada CESSIONÁRIA.

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas Cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - Do Objeto

Constitui objeto deste Termo de Cessão de Uso, a cessão, pelo Cedente de forma gratuita, do bem imóvel constituído de um vagão patrimoniado sob n.º 000028758, pertencente ao Patrimônio Municipal em decorrência de doação pela CVRD – Companhia Vale do Rio Doce, com a ACOLARTEC - Associação Colatinense de Artesanato e Culinária.

Parágrafo Único – O bem cedido em comodato será utilizado com o fim exclusivo de sediar a “Casa do Artesão de Colatina”.

Cláusula Segunda - Das Obrigações

Constitui obrigações e responsabilidades:

I – Do Cedente:

a) – Ceder a Cessionária, o bem citado na Cláusula Primeira deste, no estado em que se encontra, mediante assinaturas do presente Contrato e assinatura da Comodatária no termo de Recebimento do bem com responsabilidade;

b) – Extinguir o presente Termo de Cessão de Uso, retornando o bem cedido, caso ocorra inadimplência de qualquer das Cláusulas aqui estabelecidas.

II – Da Cessionária:

Receber o bem cedido e utilizá-lo com fim único e exclusivo na forma prevista no Parágrafo Único da Cláusula Primeira, obedecendo os seguintes critérios:

a) – Não poderá a Cessionária, sob qualquer forma, onerosa ou gratuita, ceder, locar, transferir ou alienar o bem que constitui objeto do presente Contrato;

b) – Manter o bem ora cedido em Comodato no mais perfeito estado de conservação, higiene e limpeza;

c) – Permitir ao Cedente efetuar a vistoria do bem cedido em Comodato, por pessoa por ele indicada, quando entender seja isso necessário;

d) – Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes a conservação e manutenção do bem, objeto do presente instrumento;

e) – As benfeitorias necessárias e úteis que vierem a ser realizadas as expensas da Cessionária ficarão incorporadas ao bem para todos os efeitos, não gerando direito à indenização ou retenção, findo este Comodato;

f) – A responsabilidade total pela segurança do bem, contra incêndio ou qualquer sinistro será da Cessionária;

g) – A Cessionária se obriga a devolver o bem ora cedido na mesma condição em que foi recebido, findo o prazo ajustado e se assim convier as partes.

Cláusula Terceira – Da Vigência

O presente Termo de Cessão de Uso terá a vigência de 02 (dois) anos contados a partir da sua assinatura.

Clausula Quarta – Da Rescisão

A infringência de qualquer das condições estabelecidas neste Contrato, bem como a necessidade de salvaguardar o interesse público importará na plena rescisão do

Termo de Cessão de Uso, devendo a Cessionária, uma vez notificado extrajudicialmente, proceder a devolução do bem ao Cedente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Cláusula Quinta – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir as dúvidas que possam advir do presente Contrato.

E, por estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.

Colatina, 23 de setembro de 2.004.

ASSOCIAÇÃO COLATINENSE DE ARTESANATO E CULINÁRIA – ACOLARTEC

CESSIONÁRIA

MUNICÍPIO DE COLATINA

CEDENTE

Testemunhas:

1 -

2 -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.