LEI Nº 5.016, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.004 .

Homologa Termo de Cessão de Uso celebrado entre a Mitra Diocesana de Colatina e o Município de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica homologado o Termo de Cessão de Uso firmado entre a Mitra Diocesana de Colatina e o Município de Colatina, datado de 27 de julho de 2.004, que tem como objeto a cessão ao Município de Colatina, a título gratuito, o uso do imóvel de propriedade da Mitra, constituída de uma área com 600,00 m² (seiscentos metros quadrados) situada na Rua Jacob, s/nº, Distrito de São João Pequeno, neste Município, para nele edificar um galpão destinado a comunidade do Distrito.

Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de setembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de setembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.