LEI N.º 5.017, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.004
Declara área pertencente a Evandro Ribeiro da Silva de interesse público para desapropriação :
Faço saber que Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação, a área de terreno urbano com 63,00 m², localizada à Rua Projetada, s/n, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, pertencente a Evandro Ribeiro da Silva.
§ 1º - O valor a ser pago pela desapropriação é de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) conforme apurado no laudo de avaliação que integra o processo n.º 14.780/2003.
§ 2º - A finalidade da desapropriação é a utilização do terreno para o melhoramento do sistema viário do bairro.
Artigo 2º - Os recursos orçamentários que comportarão o empenho da despesa são os consignados na dotação orçamentária: 44.90.61.000 – Aquisição de Imóveis. – Projeto: 15.451.0016.1.019 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas, da Secretaria Municipal de Obras.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de setembro de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de setembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.