LEI N.º 5.019, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.004
Autoriza firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com a Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa, tendo por objetivo possibilitar a capacitação dos profissionais do SIM – Serviço de Inspeção Municipal e dos Produtores Rurais do Município de Colatina, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de setembro de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de setembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONVÊNIO N.º 031/2004 .
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA TERESA – ES E A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA – ES :
A ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA TERESA- ES, autarquia federal, criada pela Lei 8.731/93, inscrita no CNPJ sob nº 32.405.268/0001-08, com sede na Rodovia ES 080, Km 21, Distrito de São João de Petrópolis-ES, CEP: 29660-000, MUNICÍPIO DE SANTA TERESA – ES, doravante denominada CEDENTE, representada neste ato pelo DIRETOR GERAL – PROF. LUIZ MARCARI JÚNIOR, brasileiro, domiciliado em Santa Teresa, portador do CPF n.º: 019.957.538-07 e C.I.: 6509125 – SSP-SP e do outro lado, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.729/0001-74, com endereço na Avenida Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, Colatina–ES, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF n.º 493.782.447-34 e C.I.: 347.816–SPP/ES, doravante denominado CESSIONÁRIO neste ato representada pelo Prefeito Municipal, sujeitando-se aos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações no que couber e demais normas regulamentares, ajustam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL, conforme condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio objetiva estabelecer cooperação de ordem técnica, e de pessoal, para desenvolver e executar o treinamento da equipe do SIM - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL e dos Produtores Rurais do Município em sintonia com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário da Prefeitura Municipal de Colatina.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES
- A conjugação de esforços e recursos, na busca de soluções para os problemas que impeçam ou dificultam o desenvolvimento do SIM.
- A capacitação dos pequenos produtores rurais, nas áreas de tecnologia agropecuária e gerencial, visando à utilização correta de máquina, equipamentos, insumos e outros, de modo a conseguirem o aumento de produtividade, de renda e melhoria de condições de vida.
- Fornecer informações ao S.I.M., quando solicitadas para o melhor andamento das atividades.
- Responsabilizam-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como, de sua supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades do SIM.
- Para implemento e concessão dos objetivos a que se refere a cláusula anterior, as partes convenientes se obrigam a:
I – Incumbe a Escola Agrotécnica de Santa Teresa-ES:
– Implantação e desenvolvimento de cursos de manipulação de alimentos, processamento de produtos de origem animal e vegetal;
– Disponibilidade à estrutura física, os implementos e equipamentos necessários ao treinamento da equipe técnica do S.I.M. como também dos produtores rurais;
– Assistência técnica e ter técnico responsável pela execução dos cursos.
II- Incumbe a Prefeitura Municipal de Colatina – ES:
– Colocar à disposição os insumos necessários para a realização das atividades;
– Fornecer transporte e alimentação aos participantes dos cursos;
– Colocar à disposição da Escola Agrotécnica de Santa Teresa os bens julgados
necessários à execução deste convênio, de comum acordo entre as partes;
Diárias;
Materiais de consumo de escritório;
Material para informática;
Material de consumo de copa e cozinha;
Gêneros alimentícios;
Material de limpeza;
Despesas com serviços de xerox, transparências, encadernações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de 01 (um) ano a partir da sua assinatura, podendo ser alterada por termo aditivo e por concordância das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO
Será prorrogado automaticamente o prazo de vigência deste convênio, por período igual ao estipulado na cláusula terceira, caso não ocorra denúncia por qualquer das partes, com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data de seu termo final.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Será rescindido pela inexecução, das obrigações assumidas pelos convenientes na cláusula segunda, respondendo a parte inadimplente a indenização por perdas e danos. Poderá no entanto, ser encerrado a qualquer tempo por iniciativa e interesse comum de ambas as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
Caberá a Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa- ES proceder a publicação do extrato do presente Convênio na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito, de comum acordo, o Foro da Justiça Federal da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja seu domicílio legal para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justos e avençados assinam o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que abaixo subscrevem e identificadas.
Colatina, 30 de setembro de 2.004.
LUIZ MARCARI JÚNIOR
DIRETOR GERAL ESCOLA AGROTÉCNICA
FEDERAL SANTA TERESA
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA
TESTEMUNHAS:
l CPF
l CPF
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.