LEI N.º 5.021, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.004 .

Declara de interesse público, para desapropriação a benfeitoria que consta pertencer a MARINETE JESUS VIDAL :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse público para desapropriação, sobre a benfeitoria edificada em via pública, constituída de 19,74 m² situada na Ladeira Campo Santo, s/n, Distrito de Boapaba, neste Município, na posse de MARINETE JESUS VIDAL.

§ 1º - O valor atribuído à construção, para efeito de indenização é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

§ 2º - A desapropriação tem por finalidade à desobstrução da via pública para o melhor acesso ao Posto de Saúde da localidade de Boapaba.

Artigo 2º - Os recursos orçamentários que comportarão o empenho da despesa são os consignados na dotação orçamentária: 44.90.61.000 – Aquisição de Imóveis – Projeto: 15.451.0016.1.019 – Abertura e Reabertura de Vias Urbanas, da Secretaria Municipal de Obras.

Artigo 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de outubro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, 06 de outubro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.