LEI N.º 5.027, DE 11 NOVEMBRO DE 2.004 .

Dispõe sobre a abertura dos espaços das escolas municipais, nos horários sem aulas formais, para as comunidades realizarem atividades sócio-educacionais, culturais, recreativas e de lazer no Município de Colatina e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - As escolas municipais poderão ser utilizadas para as seguintes atividades, nos horários sem aulas formais:

I – espaços sócio-educacionais, como cursos, artesanato e oficinas diversas;

II – espaços artísticos, como música, dança, teatro, cinema, exposições e oficinas;

III – jogos, esportes, recreação e lazer;

IV – reuniões de grupos da comunidade, como os de jovens, terceira idade, alcoólicos anônimos, quaisquer que venham a contribuir pelo bem-estar das comunidades; e

V – feiras e eventos comunitários, étnicos e da cidadania.

Artigo 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação a disponibilização pública dos espaços e horários possíveis.

Artigo 3º - As solicitações de cessão de espaços e seus horários far-se-ão diretamente junto às direções das escolas, com retorno de até 03 (três) dias úteis.

§ 1º - Será criado um termo de responsabilidade do usuário pelo espaço;

§ 2º - O usuário ou o solicitante ficará responsável por qualquer dano ao patrimônio.

Continuação da Lei n.º 5.027/2004........................................................................................

Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar parcerias com outras Secretarias ou Instituições para dar apoio as solicitações das comunidades.

Parágrafo Único – As atividades propostas pela comunidade não prevêem a participação da equipe escolar.

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de novembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, 11 de novembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.