LEI Nº 5.029, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.004 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, que obedecerá as seguintes classificações:

. 122001 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

122001.2060600291.036 – Execução do PRONAF

3.3.90.30.000 – Material de Consumo............................................. R$ 14.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de iguais valores, nas seguintes dotações:

. 122001 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

122001.2060600291.036 – Execução do PRONAF

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................... R$ 14.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de novembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de novembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.