LEI Nº 5.034, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.004 .

Acrescenta inciso IX ao artigo 6º da Lei n.º 3.409, de 14 de dezembro de 1.988 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 6º, da Lei n.º 3.409, de 14 de dezembro de 1.988, fica acrescido do inciso IX que vigorará com a seguinte redação:

Artigo 6º - O Imposto não incide sobre:

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX – As transmissões decorrentes das cessões de uso especial na forma da Lei n.º 4.998/2004.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de dezembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de dezembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.