LEI Nº 5.034, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2.004 .
Acrescenta
inciso IX ao artigo 6º da Lei n.º 3.409, de 14 de dezembro de 1.988 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 6º, da
Lei n.º 3.409, de 14 de dezembro de 1.988, fica acrescido do inciso IX que
vigorará com a seguinte redação:
“ Artigo 6º - O
Imposto não incide sobre:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX – As transmissões decorrentes das
cessões de uso especial na forma da Lei n.º 4.998/2004.
Artigo 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de
dezembro de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 07 de dezembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.