LEI Nº 5.035, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.004 .
Autoriza cancelar o cadastro dos imóveis localizados em São João Pequeno e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o cancelamento no cadastro imobiliário do Município, dos imóveis da localidade de São João Pequeno, Distrito de Itapina, neste Município.
Artigo 2º - O Município efetuará a devolução do valor pago a cada contribuinte que comprovar a posse ou propriedade de imóvel naquela localidade, cujo cadastro tenha sido cancelado em decorrência da presente Lei.
Parágrafo Único – Será devolvido o valor efetivamente pago, sem correção ou reajuste.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de dezembro de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de dezembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.