LEI PROMULGADA Nº 5.037, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.

ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS “A” E “B” DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4.414, DE 07 DE JANEIRO DE 1998, QUE DISPÕE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, aprovou e eu Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º, da Constituição Federal e Artigo 80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - As alíneas “a” e “b” do Artigo 19 da Lei Nº 4.414, de 07 de Janeiro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina passa a viger com a seguinte redação:

a) Anexo III – quadro atual será mantido somente para os atuais profissionais do magistério caso a remuneração seja mais vantajosa em relação ao novo quadro, sendo extinto na medida em que vagar;

b) O Anexo IV – o quadro permanente extensivo para todos os profissionais do magistério que foram admitidos antes da publicação deste Estatuto e para os que ingressarem após a vigência desta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina-ES, 08 de Dezembro de 2004.

-PRESIDENTE-

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

-SECRETÁRIO -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.