LEI PROMULGADA Nº 5.037, DE
08 DE DEZEMBRO DE 2004.
ALTERA
A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS “A” E “B” DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4.414, DE 07 DE JANEIRO
DE 1998, QUE DISPÕE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, aprovou e eu Presidente, nos termos
do Artigo 66, Parágrafo 7º, da Constituição Federal e Artigo
80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - As alíneas
“a” e “b” do Artigo 19 da Lei Nº 4.414, de 07 de Janeiro de 1998, que
dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Colatina passa a
viger com a seguinte redação:
a) Anexo III – quadro atual será mantido
somente para os atuais profissionais do magistério caso a remuneração seja mais
vantajosa em relação ao novo quadro, sendo extinto na medida em que vagar;
b) O Anexo IV – o quadro permanente
extensivo para todos os profissionais do magistério que foram admitidos antes da
publicação deste Estatuto e para os que ingressarem após a vigência desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 08 de
Dezembro de 2004.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada nesta Secretaria
nesta data.
-SECRETÁRIO -
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.