LEI PROMULGADA Nº 5.038, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO GUIA CIDADÃO DE COLATINA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, aprovou e eu Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º, da Constituição Federal e Artigo 80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Guia Cidadão de Colatina, que conterá todas as informações necessárias e úteis à população.

Artigo 2º - O Guia do Cidadão de Colatina deverá conter a relação de todas as instituições municipais (Secretarias, Autarquia e Fundações), seus endereços, telefones, horários de funcionamento, funções, serviços que prestam, prazos para prestação de serviços e documentos necessários para a obtenção destes serviços.

Artigo 3º - O Guia do Cidadão de Colatina deverá ser redigido em linguagem de fácil compreensão, ser impresso e estar disponível em bancos, lojas de grande rotatividade de pessoas, em restaurantes, além de todas as Secretarias Regionais e Órgãos ligados a Prefeitura Municipal de Colatina.

Artigo 4º - O Guia do Cidadão de Colatina deverá ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Colatina e atualizado sempre que necessário.

Artigo 5º - O Guia do Cidadão de Colatina na sua versão impressa deverá ser atualizada a cada dois anos.

Artigo 6º - A Prefeitura de Colatina terá o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei para a impressão e distribuída do Guia.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina-ES, 08 de Dezembro de 2004.

-PRESIDENTE-

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

-SECRETÁRIO -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.