LEI PROMULGADA Nº 5.038, DE
08 DE DEZEMBRO DE 2004.
AUTORIZA
A CRIAÇÃO DO GUIA CIDADÃO DE COLATINA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, aprovou e eu Presidente, nos termos
do Artigo 66, Parágrafo 7º, da Constituição Federal e Artigo
80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo
Municipal autorizado a criar o Guia Cidadão de Colatina, que conterá todas as
informações necessárias e úteis à população.
Artigo 2º - O Guia do Cidadão
de Colatina deverá conter a relação de todas as instituições municipais
(Secretarias, Autarquia e Fundações), seus endereços, telefones, horários de
funcionamento, funções, serviços que prestam, prazos
para prestação de serviços e documentos necessários para a obtenção destes
serviços.
Artigo 3º - O Guia do Cidadão
de Colatina deverá ser redigido em linguagem de fácil compreensão, ser impresso
e estar disponível em bancos, lojas de grande rotatividade de
pessoas, em restaurantes, além de todas as Secretarias Regionais e Órgãos
ligados a Prefeitura Municipal de Colatina.
Artigo 4º - O Guia do Cidadão
de Colatina deverá ser disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de
Colatina e atualizado sempre que necessário.
Artigo 5º - O Guia do Cidadão
de Colatina na sua versão impressa deverá ser atualizada a cada dois anos.
Artigo 6º - A Prefeitura de
Colatina terá o prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei
para a impressão e distribuída do Guia.
Artigo 7º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 08 de
Dezembro de 2004.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada nesta Secretaria
nesta data.
-SECRETÁRIO -
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.