LEI PROMULGADA Nº 5.039, DE 08 DE DEZEMBRO
DE 2004.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM OS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE
PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS............
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, aprovou e
eu Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º, da Constituição Federal e
Artigo 80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do
Município de Colatina, PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com os cartórios de registro de pessoas naturais do Município para custear os
seguintes serviços:
I – casamento civil;
II – fornecimento de segunda via de certidões de
nascimento, casamento e óbito;
III – averbações em registros públicos.
§ 1º - A gratuidade de que trata o Inciso I será concedida
ao casal que, juntos, tenham renda mensal de até dois salários mínimos.
§ 2º - A gratuidade de que tratam os Incisos II e III
serão concedidas as pessoas com renda equivalente a exigida para os programas
de cidadania ew inclusão social do Governo Federal.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 08 de Dezembro de 2004.
-PRESIDENTE-
Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.
-SECRETÁRIO -
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.