LEI PROMULGADA Nº 5.039, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM OS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS............

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, aprovou e eu Presidente, nos termos do Artigo 66, Parágrafo 7º, da Constituição Federal e Artigo 80, Parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os cartórios de registro de pessoas naturais do Município para custear os seguintes serviços:

I – casamento civil;

II – fornecimento de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito;

III – averbações em registros públicos.

§ 1º - A gratuidade de que trata o Inciso I será concedida ao casal que, juntos, tenham renda mensal de até dois salários mínimos.

§ 2º - A gratuidade de que tratam os Incisos II e III serão concedidas as pessoas com renda equivalente a exigida para os programas de cidadania ew inclusão social do Governo Federal.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina-ES, 08 de Dezembro de 2004.

-PRESIDENTE-

Registrada e Publicada nesta Secretaria nesta data.

-SECRETÁRIO -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.