LEI Nº 5.043, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2.004 .

Autoriza o Chefe do Poder Executivo celebrar acordo de parcelamento com o Estado do Espírito Santo :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar com o Estado do Espírito Santo, acordo para parcelamento da dívida decorrente da cessão de pessoal docente efetuada por força da municipalização do ensino fundamental, previsto na Lei n.º 5.474, de 06.10.1977, alterada pela Lei n.º 5.853, de 25.05.1999.

Parágrafo Único – O pagamento da dívida será efetuado em até 72 (setenta e duas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, na forma prevista pela Lei Estadual n.º 7.874, de 25 de novembro de 2.004.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.