LEI Nº 5.049, de 29 de dezembro de 2004.
Fixa Gratificação para o cargo Digitador dos Programas da Vigilância Ambiental em Saúde
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ao Agente da Vigilância Epidemiológica e Ambiental no desempenho da função de Digitador dos Programas, será paga uma gratificação no valor de 50% do salário que percebem.
Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.