LEI N.º 5.050, de 29 de dezembro de 2004 :

Homologa convênios de cooperação financeira celebrados com entidades assistenciais :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam homologados os Convênios de cooperação financeira de n.ºs: 009, 012 e 013/2003, firmado com Associação Solidária “Menino Jesus”, Cáritas Diocesana de Colatina, respectivamente.

Parágrafo Único – Os convênios de que trata este artigo tiveram como finalidade a cooperação financeira para manutenção das atividades das instituições beneficiadas.

Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data da celebração dos convênios nela mencionados.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.