LEI N.º 5.051, de 29 de dezembro de 2.004.

Declara de utilidade pública área de propriedade da CNEC – Campanha Nacional de Escolas da Comunidade :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por interesse público, a área de terreno urbano com 2.150,00 m², perímetro de 190,60 ml, situado na Rua Bom Pastor, s/nº, no Bairro Honório Fraga, nesta cidade, pertencente a CNEC – Campanha Nacional de Escolas da Comunidade.

§ 1º - A área desapropriada pela presente Lei terá por finalidade sediar a construção de uma Unidade de Saúde.

§ 2º - O valor da desapropriação do imóvel é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para efeito de depósito judicial.

Artigo 2º - Os recursos orçamentários que comportarão o empenho da despesa são os consignados no elemento de despesa específico do orçamento que estiver em vigor.

Artigo 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito

PROCESSO 18.732/2004

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.