LEI Nº 5.053, de 29 de dezembro de 2.004 .
Homologa convênios de cooperação financeira firmados com entidades assistenciais :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam homologados os convênios de cooperação financeira firmados no exercício de 2.004 entre o Município de Colatina e as entidades indicadas, com os respectivos números e valores:
Entidade
Nº Convênio
Valor
Associação Comunitária Jeriel – Chamado de Deus
005/2004
12.364,80
Associação dos Surdos de Colatina – ASURCOL
018/2004
6.831,00
Associação Solidária Menino Jesus
003/2004
20.610,00
Associação Anjos de Resgate
021/2004
15.058,80
Associação Colatinense de e para Portadores de Deficiência Visual – A.C.D.V.
019/2004
6.831,00
Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência de Colatina – ADECOL
026/2004
6.842,50
Cáritas Diocesana de Colatina – Centro de Atendimento Materno Infantil Mater Christi
016/2004
15.530,76
Cáritas Diocesana de Colatina – Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente de Colatina
017/2004
24.219,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.004.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.