LEI Nº 5.053, de 29 de dezembro de 2.004 .

Homologa convênios de cooperação financeira firmados com entidades assistenciais :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam homologados os convênios de cooperação financeira firmados no exercício de 2.004 entre o Município de Colatina e as entidades indicadas, com os respectivos números e valores:

Entidade

Nº Convênio

Valor

Associação Comunitária Jeriel – Chamado de Deus

005/2004

12.364,80

Associação dos Surdos de Colatina – ASURCOL

018/2004

6.831,00

Associação Solidária Menino Jesus

003/2004

20.610,00

Associação Anjos de Resgate

021/2004

15.058,80

Associação Colatinense de e para Portadores de Deficiência Visual – A.C.D.V.

019/2004

6.831,00

Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência de Colatina – ADECOL

026/2004

6.842,50

Cáritas Diocesana de Colatina – Centro de Atendimento Materno Infantil Mater Christi

016/2004

15.530,76

Cáritas Diocesana de Colatina – Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente de Colatina

017/2004

24.219,00

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.004.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.