LEI Nº 5.056, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 .
Dá nome a Travessa no Bairro Novo Horizonte:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “TRAVESSA FLÔRA”, o logradouro público que tem início à Rua Santo Amaro, e termina na Rua Maria T. D. Bertolo, no Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Colatina, no Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.