LEI Nº 5.060, DE 15 FEVEREIRO DE 2.005 .
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 6.240,00 (seis mil duzentos e quarenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, que obedecerá a seguinte classificação:
. 023001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
023001.0848200472.018 – Apoio a Famílias em Situação de Risco Habitacional
3.3.90.48.000 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas..... R$ 6.240,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação:
. 023001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
023001.0848200472.018 – Apoio as Famílias em Situação de Risco Habitacional
3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita............................ R$ 6.240,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.