LEI Nº 5.062, DE 14 DE MARÇO DE 2.005 .
Dá nome a Policlínica Municipal de Colatina :
Faço saber que Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Policlínica Irmo Antônio Marino” a unidade de Saúde construída na Rua Santa Maria, nesta cidade de Colatina.
Parágrafo Único – O local de que trata o caput deste artigo era onde se situava a Casa de Saúde São Sebastião.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de março de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de março de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.