LEI Nº 5.063, DE 15 DE MARÇO DE 2.005 .
Autoriza subvencionar entidades que prestam assistência social, médica e atividades culturais, sediadas no Município de Colatina e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar as entidades que prestam assistência social, médica e atividades culturais a seguir indicadas:
Entidade
Objetivo
Associação Comunitária Jeriel – Chamado de Deus
Atendimento a moradores de rua em regime fechado
Associação dos Surdos de Colatina – ASURCOL
Atendimento a portadores de deficiência auditiva
Associação Solidária Menino Jesus
Atendimento a crianças, adolescentes, idosos e famílias menos privilegiadas com ênfase para portadores do vírus HIV e hanseníase.
Associação Anjos de Resgate
Atendimento a jovens e adultos com dependência química
Associação Colatinense de e para Portadores de Deficiência Visual – A.C.D.V.
Atendimento a portadores de deficiência visual
Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência de Colatina – ADECOL
Atendimento aos portadores de deficiência física
Associação do Projeto Renascer
Atendimento dependentes químicos e ex-presidiários
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina – APAE
Atendimento a portadoras de necessidades especiais
CAMMCOL – Corpo de Assistência Meninos e Meninas de Colatina
Atendimento aos adolescentes maiores de 14 anos na formação técnica profissional.
Associação Cultural e Educativa Pró-Música do Espírito Santo - ACEPMES
Manutenção da Banda Municipal Walfredo Rubim.
Santa Casa de Misericórdia
Implementação das ações de saúde
§ 1º – A cooperação financeira será liberada mediante a formalização de Termo de Convênio específico.
§ 2º – Os recursos para atender o disposto nesta Lei deverão ser incluídos no orçamento de cada exercício financeiro.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de março de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de março de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.