LEI Nº 5.063, DE 15 DE MARÇO DE 2.005 .

Autoriza subvencionar entidades que prestam assistência social, médica e atividades culturais, sediadas no Município de Colatina e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar as entidades que prestam assistência social, médica e atividades culturais a seguir indicadas:

Entidade

Objetivo

Associação Comunitária Jeriel – Chamado de Deus

Atendimento a moradores de rua em regime fechado

Associação dos Surdos de Colatina – ASURCOL

Atendimento a portadores de deficiência auditiva

Associação Solidária Menino Jesus

Atendimento a crianças, adolescentes, idosos e famílias menos privilegiadas com ênfase para portadores do vírus HIV e hanseníase.

Associação Anjos de Resgate

Atendimento a jovens e adultos com dependência química

Associação Colatinense de e para Portadores de Deficiência Visual – A.C.D.V.

Atendimento a portadores de deficiência visual

Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência de Colatina – ADECOL

Atendimento aos portadores de deficiência física

Associação do Projeto Renascer

Atendimento dependentes químicos e ex-presidiários

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina – APAE

Atendimento a portadoras de necessidades especiais

CAMMCOL – Corpo de Assistência Meninos e Meninas de Colatina

Atendimento aos adolescentes maiores de 14 anos na formação técnica profissional.

Associação Cultural e Educativa Pró-Música do Espírito Santo - ACEPMES

Manutenção da Banda Municipal Walfredo Rubim.

Santa Casa de Misericórdia

Implementação das ações de saúde

§ 1º – A cooperação financeira será liberada mediante a formalização de Termo de Convênio específico.

§ 2º – Os recursos para atender o disposto nesta Lei deverão ser incluídos no orçamento de cada exercício financeiro.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de março de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de março de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.