LEI Nº 5.068, DE 06 DE ABRIL DE 2.005 .
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, que obedecerá as seguintes classificações:
121001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
121001.2060300322.067 – Implantação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM
3.1.90.04.000 – Contratação por Tempo Determinado.................... R$ 42.000,00
3.3.90.14.000 – Diárias Civil............................................................ R$ 1.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................... R$ 4.000,00
TOTAL: .......................................................................................... R$ 47.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações:
121001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
121001.2012200012.065 – Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e de suas Atividades
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (F-409)...... R$ 6.000,00
121001.2030600321.030 – Implantação da Unidade de Produção de Farinha Multimistura
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (F-412)................................................................................................. R$ 1.000,00
121001.2060500322.068 – Implantação do Centro de Com. Produtos Agrícolas
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (F-421).................................. R$ 6.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (F-422)...... R$ 1.000,00
Continuação da Lei n.º 5.068/2005.............................................................................................
121001.2060600261.032 – Implementação Projeto Desenvolvimento Local Sustentável e Agroecologia
3.3.90.30.000 – Material de Consumo (F-423)................................ R$ 12.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (F-425)................................................................................................. R$ 13.000,00
121001.2163100291.035 – Contrapartida Programa Descentralização da Reforma Agrária
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (F-432)................................................................................................. R$ 4.000,00
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (F-433).................................. R$ 4.000,00
TOTAL: .......................................................................................... R$ 47.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.