LEI Nº 5.071, DE 22 DE ABRIL
DE 2.005 .
Altera
quantitativos de vagas de cargos do quadro geral do Município, da Área da Saúde :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O quantitativo
das vagas dos cargos do quadro geral do Município, da Área da Saúde, fica
acrescido na forma do Anexo que integra a presente Lei, passando a vigorar sob
a denominação “QUANTIDADE NOVA”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de
abril de 2.005.
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.