LEI Nº 5.071, DE 22 DE ABRIL DE 2.005 .

Altera quantitativos de vagas de cargos do quadro geral do Município, da Área da Saúde :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O quantitativo das vagas dos cargos do quadro geral do Município, da Área da Saúde, fica acrescido na forma do Anexo que integra a presente Lei, passando a vigorar sob a denominação “QUANTIDADE NOVA”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2.005.

Prefeito Municipal em Exercício

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de abril de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.