LEI Nº 5.073, DE 26 DE ABRIL DE 2.005 .
Proíbe o trânsito de ciclistas ao longo do calçadão Geraldo Pereira, centro da cidade e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica proibido o trânsito de ciclistas ao longo do calçadão Geraldo Pereira, no centro da cidade.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Colatina, através do setor responsável, providenciará a instalação de placas educativas fixas “PROIBIDO TRÂNSITO DE CICLISTAS” ao longo do calçadão, em conformidade com o artigo anterior.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de abril de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de abril de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.