LEI Nº 5.076, DE 04 DE MAIO DE 2.005 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que obedecerá as seguintes classificações:

131001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

131001.1339200612.084 – Manutenção do Departamento de Cultura

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente................... R$ 3.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação:

131001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

131001.1339200612.083 – Promoção e Patrocínio de Eventos Culturais

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...... R$ 3.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2.005.

Prefeito Municipal em Exercício

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.