LEI Nº 5.078, DE 09 DE MAIO DE 2.005 .
Dispõe sobre a nomeação de cargos em comissão destinados as atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento da Prefeitura Municipal e Autarquias de Colatina e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam proibidas as nomeações para os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento da Prefeitura Municipal e Autarquias, de cônjuges e parentes até o 3º grau consangüíneo de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Diretores de Autarquias.
Parágrafo Único – Os funcionários concursados da Prefeitura Municipal de Colatina, ficam excluídos desta proibição.
Artigo 2º - Ficam proibidas as nomeações para Secretários Municipais, subsecretários e Diretores de Autarquias da Prefeitura Municipal, de cônjuges e parentes até o 3º grau consangüíneo do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Parágrafo Único – Os funcionários concursados da Prefeitura Municipal de Colatina, ficam excluídos desta proibição.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de maio de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de maio de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.