LEI Nº 5.079, DE 18 DE MAIO DE 2.005 .

Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade de MARIA AUXILIADORA MENDES DE OLIVEIRA :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, parte do terreno situado na Rua Abel Loureiro, no Bairro José de Anchieta, Colatina-ES, com a área 46,60 m² e benfeitorias nele edificadas com 128,99 m², de propriedade de Maria Auxiliadora Mendes de Oliveira.

§ 1º – A desapropriação tem por finalidade a abertura da Rua Abel Loureiro, Bairro José de Anchieta.

Artigo 2º - O valor que será pago ao proprietário é de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais) conforme apurado no laudo de avaliação.

Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 101001.1545100161.019 – 4.4.90.61.000 – Ficha 274, da Secretaria Municipal de Obras.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de maio de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de maio de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.