LEI Nº 5.081, DE 01 DE JUNHO DE 2.005 .
Homologa convênios e autoriza subvencionar entidades que prestam assistência social, sediadas no Município de Colatina e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam homologados os convênios firmados com as entidades, a seguir identificados:
Entidade
Convênio
Valor
Data
Asilo Pai Abraão
012/2005
R$ 16.632,00
16.03.2005
Associação das Damas de Caridade de Colatina
008/2005
R$ 68.428,80
16.03.2005
Cáritas Diocesana de Colatina – Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente
025/2005
R$ 39.072,00
28.03.2005
Cáritas Diocesana de Colatina – Centro de Acolhida Materno Infantil Mater Christi
024/2005
R$ 27.139,20
23.05.2005
Casa do Vovô Simeão
011/2005
R$ 19.404,00
16.03.2005
Lar Fabiano de Cristo
013/2005
R$ 102.432,00
16.03.2005
Lar Irmã Scheilla
010/2005
R$ 19.536,00
16.03.2005
Lar Irmã Scheilla – Creche
009/2005
R$ 63.360,00
16.03.2005
Obras Passionistas São Paulo da Cruz
023/2005
R$ 37.804,80
16.03.2005
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar as entidades que prestam assistência social a seguir indicadas:
Entidade
Objeto
Asilo Pai Abraão
Atendimento a idosos
Associação das Damas de Caridade de Colatina
Atendimento a crianças
Cáritas Diocesana de Colatina – Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente
Atendimento a crianças e adolescentes
Cáritas Diocesana de Colatina – Centro de Acolhida Materno Infantil Mater Christi
Atendimento a gestantes carentes e crianças
Casa do Vovô Simeão
Atendimento ao idoso
Lar Fabiano de Cristo
Atendimento a crianças e adolescentes
Lar Irmã Scheilla
Atendimento a crianças
Lar Irmã Scheilla – Creche
Atendimento a crianças
Obras Passionistas São Paulo da Cruz
Atendimento a crianças
§ 1º - A liberação de recursos dependerá de prévia celebração de convênio, específico para cada entidade.
§ 2º - Os recursos para atender o disposto no artigo 2º deverão constar do orçamento de cada exercício financeiro.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Os efeitos desta Lei retroagem a 16 de março de 2.005, quanto as disposições contidas no seu artigo 1º (primeiro).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.