LEI Nº 5.081, DE 01 DE JUNHO DE 2.005 .

Homologa convênios e autoriza subvencionar entidades que prestam assistência social, sediadas no Município de Colatina e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam homologados os convênios firmados com as entidades, a seguir identificados:

Entidade

Convênio

Valor

Data

Asilo Pai Abraão

012/2005

R$ 16.632,00

16.03.2005

Associação das Damas de Caridade de Colatina

008/2005

R$ 68.428,80

16.03.2005

Cáritas Diocesana de Colatina – Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente

025/2005

R$ 39.072,00

28.03.2005

Cáritas Diocesana de Colatina – Centro de Acolhida Materno Infantil Mater Christi

024/2005

R$ 27.139,20

23.05.2005

Casa do Vovô Simeão

011/2005

R$ 19.404,00

16.03.2005

Lar Fabiano de Cristo

013/2005

R$ 102.432,00

16.03.2005

Lar Irmã Scheilla

010/2005

R$ 19.536,00

16.03.2005

Lar Irmã Scheilla – Creche

009/2005

R$ 63.360,00

16.03.2005

Obras Passionistas São Paulo da Cruz

023/2005

R$ 37.804,80

16.03.2005

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subvencionar as entidades que prestam assistência social a seguir indicadas:

Entidade

Objeto

Asilo Pai Abraão

Atendimento a idosos

Associação das Damas de Caridade de Colatina

Atendimento a crianças

Cáritas Diocesana de Colatina – Centro de Acolhida da Criança e do Adolescente

Atendimento a crianças e adolescentes

Cáritas Diocesana de Colatina – Centro de Acolhida Materno Infantil Mater Christi

Atendimento a gestantes carentes e crianças

Casa do Vovô Simeão

Atendimento ao idoso

Lar Fabiano de Cristo

Atendimento a crianças e adolescentes

Lar Irmã Scheilla

Atendimento a crianças

Lar Irmã Scheilla – Creche

Atendimento a crianças

Obras Passionistas São Paulo da Cruz

Atendimento a crianças

§ 1º - A liberação de recursos dependerá de prévia celebração de convênio, específico para cada entidade.

§ 2º - Os recursos para atender o disposto no artigo 2º deverão constar do orçamento de cada exercício financeiro.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Os efeitos desta Lei retroagem a 16 de março de 2.005, quanto as disposições contidas no seu artigo 1º (primeiro).

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.