LEI N.º 5.082, DE 01 DE JUNHO DE 2.005 .

Homologa convênios de cooperação financeira celebrados com entidades assistenciais :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam homologados os Convênios de cooperação financeira de n.ºs: 002 e 023/2004, firmado com Associação das Damas de Caridade de Colatina e a Obras Passionistas São Paulo da Cruz, respectivamente.

Parágrafo Único – Os convênios de que trata este artigo tiveram como finalidade a cooperação financeira para manutenção das atividades das instituições beneficiadas.

Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data da celebração dos convênios neles mencionadas.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de junho de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.