Lei Promulgada Nº 5.085, DE 07 DE Junho de 2005.

REAJUSTA O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO 136, DE 30.10.1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica reajustado o Vale-Alimentação por Cartão Magnético/Eletrônico, distribuído mensalmente no valor de R$ 464,00 (quatrocentos e sessenta e quatro reais) aos servidores do Poder Legislativo.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 07 de Junho de 2005.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.