Lei Promulgada Nº 5.085, DE
07 DE Junho de 2005.
REAJUSTA
O VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO 136, DE 30.10.1995 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo Artigo 66, da Constituição
Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Fica reajustado o Vale-Alimentação por Cartão
Magnético/Eletrônico, distribuído mensalmente no valor de R$ 464,00 (quatrocentos
e sessenta e quatro reais) aos servidores do Poder Legislativo.
Artigo 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 07 de Junho
de 2005.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta
data.
- SECRETÁRIO -
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.