LEI Nº 5.086, DE 16 DE JUNHO DE 2.005 .
Autoriza a realização de atendimento de média e alta complexidade e abertura de crédito especial necessário :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Público Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a fornecer atendimento de media e alta complexidade e abrir o crédito especial no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) necessário a cobertura dele decorrente, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
112001 – Fundo Municipal de Saúde
112001.1030200372.119 - Atendimento de Média e Alta Complexidade
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...... R$ 100.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 290.000,00
TOTAL: .......................................................................................... R$ 390.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações:
112001 – Fundo Municipal de Saúde
112001.1012200402.043 – Manutenção dos Serviços de Assistência à Saúde
4.4.90.52.000 – Despesas de Exercícios Anteriores (F 312)........... R$ 60.000,00
112001.1030100372.050 – Manutenção do CAPS Álcool/Drogas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo (F 339)................................ R$ 5.000,00
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................. (F 340).................... ........................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................... (F 341).............................................................................................R$ 5.000,00
112001.1030100382.051 – Tratamento Fora do Domicílio – TFD
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (F 346)....... R$ 10.000,00
Continuação da Lei n.º 5.086/2005.............................................................................................
112001.1030100401.060 – Apoio Financeiro a Instituições Filantrópicas em Saúde – Irmandade Santa Casa de Misericórdia
3.3.50.53.000 – Subvenções Sociais (F 347).................................. R$ 40.000,00
112001.1030100402.052 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica à Saúde
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros e Encargos.................................... (F 351)............................................................................................ R$ 120.000,00
112001.1030500362.061 – Vigilância Epidemiológica - ECD
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................... (F 383).............................................................................................R$ 20.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (F 384)....... R$ 10.000,00
112001.1030500422.062 – Implantação e Manutenção do Centro de Controle de Zoonose
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (F 388).................................. R$ 15.000,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (F 389)....... R$ 10.000,00
112001.1030600412.063 – Alimentação e Nutrição
3.3.90.30.000 – Material de Consumo (F 390)................................ R$ 60.000,00
112001.1751200161.029 – Obras e Saneamento para Prevenção de Doenças
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (F 394).................................. R$ 25.000,00
TOTAL: .......................................................................................... R$ 390.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de junho de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de junho de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.