LEI Nº 5.087, DE 16 DE JUNHO DE 2.005 .
Autoriza firmar Termo de Adesão ao Convênio n.º 054-10/03, celebrado entre SEBRAE-ES e SUPPIN e abrir crédito especial necessário :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Adesão ao Convênio n.º 054-10/03, celebrado entre SEBRAE-ES – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo e a SUPPIN – Superintendência de Projetos de Polarização Industrial, para realização do “Projeto de Apoio à Implantação de Incubadoras de Empresas”.
§ 1º - A participação do Município de Colatina para viabilização do Projeto será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e será repassado à SUPPIN – Superintendência de Projetos de Polarização Industrial a título de contribuição.
Artigo 2º - Para atender o disposto na presente Lei fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, que obedecerá a seguinte classificação:
077001 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
077001.2266100252.029 – Apoio e Incentivo a Indústria
3.3.90.41.000 – Contribuições .......................................................R$ 6.500,00
Artigo 3º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações:
077001 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
077001.2266100251.011 – Implantação do Distrito Industrial
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis ............................................R$ 1.500,00
Continuação da Lei n.º 5.087/2005.............................................................................................
077001.2266100252.029 – Apoio e Incentivo a Indústria
3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 3.000,00
077001.2369100251.012 – Implantação de Incubadoras de Empresas
3.3.90.30.000 – Material de Consumo..............................................R$ 1.500,00
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente....................R$ 500,00
TOTAL: ...........................................................................................R$ 6.500,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de junho de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de junho de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.