LEI Nº 5.088, DE 16 DE JUNHO DE 2.005 .
Autoriza o Poder Executivo instituir setores para a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Para integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, o Prefeito Municipal, por decreto, poderá instituir órgãos de grau divisional subordinados diretamente aos Departamentos, sob a denominação de SETOR, para desenvolverem gerenciamento de áreas específicas dentro das atribuições inerentes a cada Departamento.
§ 1º - Os setores serão coordenados por Chefes, sendo reservado 30% (trinta) por cento das vagas para serem ocupadas por funcionários de cargos de carreira ou profissional, nos casos e condições previstos em Lei.
§ 2º - Fica limitado a 05 (cinco) para cada Departamento o número de setores instituídos em consonância com a presente Lei.
§ 3º - O valor da remuneração mensal do cargo de Chefe de Setor fica fixado em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de junho de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de junho de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.