LEI Nº 5.090, DE 23 DE JUNHO DE 2.005 .

Autoriza o Poder Executivo a pagar as premiações do 1º Festival Estadual do Rock de Colatina/2005 e do 5º FESTICOL – Festival Nacional de Música de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com o pagamento das premiações do 1º Festival Estadual do Rock de Colatina/2005 e do 5º FESTICOL – Festival Nacional de Música de Colatina, conforme respectivos regulamentos.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de junho de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de junho de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.