LEI Nº 5.092, DE 06 DE JULHO DE 2.005 .
Declara área pertencente a Levi Felix Filho de utilidade pública para desapropriação :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, por interesse público, para efeito de desapropriação, a área de terreno urbano com 200,00 m² situada na Rua Maria Carolina Martins, Bairro Santa Mônica, nesta cidade, pertencente a Levi Felix Filho.
§ 1º – A área, objeto da desapropriação prevista no artigo 1º (primeiro), destinou-se ao alargamento da Rua Maria Carolina Martins, Bairro Santa Mônica.
§ 2º – A título de indenização, pelo uso do terreno o Município pagara ao proprietário o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) apurado em avaliação.
Artigo 2º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 101.001 – 1545100161.019 – 4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.