LEI Nº 5.095, DE 13 DE JULHO DE 2.005 .

Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade de MANOEL MAGALHÃES :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarado de interesse público, para serem objeto de desapropriação por via amigável ou judicial, o imóvel situado na Rua Luis Prestes, n.º 22, esquina com Rua Ricardo Zon, no Bairro Bela Vista, Colatina-ES, com a área constituída de 8,69 m², de propriedade do Senhor Manoel Magalhães.

§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno para o melhoramento do sistema viário no Bairro Bela Vista.

Artigo 2º - O valor que será pago ao proprietário é de R$ 1.520,00 (hum mil quinhentos e vinte reais) conforme apurado no laudo de avaliação.

Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 101001.1545100161.019 – 4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis, da Secretaria Municipal de Obras.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de julho de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.