LEI Nº 5.098, DE 20 DE JULHO DE 2.005 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que obedecerá as seguintes classificações:

132001 – Secretaria Municipal de Educação – Manutenção Desenvolvimento do Ensino

132001.1236500592.090 – Formação e Capacitação de Professores e Profissionais da Educação/CREAD

3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores....................... R$ 59.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações:

131001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

131001.1236200522.105 – Programa Municipal Pré-Vestibular Municipal

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... R$ 10.000,00

131001.1236300502.080 – Manutenção das Atividades dos CEJAS e das Escolas de Tempo Integral

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... R$ 19.000,00

132001 – Secretaria Municipal de Educação – Manutenção Desenvolvimento do Ensino

132001.1236500592.090 – Formação e Capacitação de Professores e Profissionais da Educação/CREAD

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física... R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... R$ 20.000,00

TOTAL:........................................................................................... R$ 59.000,00

Continuação da Lei n.º 5.098/2005.............................................................................................

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.