LEI Nº 5.099, DE 20 DE JULHO DE 2.005 .
Autoriza abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que obedecerá a seguinte classificação:
131001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
131001.1339200612.083 – Promoção e Patrocínio de Eventos Culturais
3.3.90.31.000 – Premiações Culturais, Artist., Cient., Desportivas e Outras............................................................................................. R$ 5.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação:
022001 – Gabinete do Prefeito
022001.0412200612.003 – Realização e Promoção de Eventos e Festas Comemorativas
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... R$ 5.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.