LEI Nº 5.100, DE 20 DE JULHO DE 2.005 .
Declara área pertencente a José Natal Lemos Pereira de utilidade pública, para desapropriação :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação, a área de terreno com 1.152,00 m², situada na Rodovia do Café – Km 02, Bairro Carlos Germano Naumann, nesta cidade, de propriedade do Senhor José Natal Lemos Pereira.
§ 1º - A área será destinada a implantação de uma Unidade de atendimento social, em parceria com Instituições não Governamentais.
§ 2º - O Município pagará pela área a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) apurada conforme laudo de avaliação.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender o disposto no artigo 1º, que obedecerá a seguinte classificação:
023001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0043 – Atendimento Articulado e Intersetorial
023001.0824400431.066 - Implantação de Unidade de Atendimento Social
4.5.90.61.000 – Aquisição de Imóveis............................................. R$ 15.000,00
Artigo 3º - Os recursos para cobertura do crédito previsto nesta Lei, correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária a saber:
999001 – Reserva de Contingência
999001.9984699999.093 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.999 – Reserva de Contingência....................................... R$ 15.000,00
Continuação da Lei n.º 5.100/2005.............................................................................................
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de julho de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.