LEI Nº 5.102, DE 27 DE JULHO DE 2.005 .
Autoriza o Município adquirir área de propriedade do Banco do Estado do Espírito Santo S.A – BANESTES, situada no Bairro Marista, nesta cidade :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para o Município o imóvel de propriedade do Banco do Estado do Espírito Santo S.A – BANESTES, a seguir identificado:
- Uma área de terras, situado no Bairro Marista, nesta cidade, medindo 9.303,00 m², confrontando-se com: Avenida Champagnat, herdeiros de Pedro Vitali e terrenos dos Irmãos Maristas, com 1.500,00 m² de área construída, assim dividido: casa de administrador, casa do almoxarifado, armazém da fábrica de ração e armazém de café, contendo ainda 2.000,00 m² de terreiro cimentado, devidamente registrado sob n.º 30, matrícula 1.142, livro 2-G, no Cartório de Registro Geral de Imóveis – Comarca de Colatina, em 21/03/1997.
Artigo 2º - O Município pagará pelo imóvel o valor de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais) em 40 (quarenta) parcelas mensais fixas de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Artigo 3º - Para efetivação do negócio o Município firmará com o Banco do Estado do Espírito Santo S.A – BANESTES, o contrato particular de compra e venda respectivo.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Continuação da Lei n.º 5.102/2005........................................................................................
Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.