LEI Nº 5.104, DE 17 DE AGOSTO DE 2.005 .

Institui Dia da Imigração Sírio-Libanesa na Cidade de Colatina, e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica estabelecido o dia 25 de março, como data comemorativa da Imigração Sírio-Libanesa, na Cidade de Colatina.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de agosto de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de agosto de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.