Lei Promulgada Nº 5.105, DE
30 DE Agosto de 2005.
REVOGA
LEI MUNICIPAL Nº 4.478, DE 09/09/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PROVIDÊNCIAS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição
Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Fica revogado em
todo o seu teor da Lei
Municipal Nº 4.478, de 09 de Setembro de 1998,
Parágrafo único – A forma e as condições
para a execução fiel e cabal do presente instrumento legal, serão definidos
pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 dias a contar da aprovação desta
Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 30 de Agosto
de 2005.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta
data.
- SECRETÁRIO -
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.