Lei Promulgada Nº 5.105, DE 30 DE Agosto de 2005.

REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 4.478, DE 09/09/1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PROVIDÊNCIAS:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica revogado em todo o seu teor da Lei Municipal Nº 4.478, de 09 de Setembro de 1998, em que Autorizou a doação do Prédio do Antigo Clube Recreativo em favor do Clube da Terceira Idade.

Parágrafo único – A forma e as condições para a execução fiel e cabal do presente instrumento legal, serão definidos pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 dias a contar da aprovação desta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 30 de Agosto de 2005.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO -

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.