Lei Promulgada Nº
5.106, DE 30 de Agosto de 2005.
OBRIGA A PREDOMINÂNCIA DAS CORES DA BANDEIRA
MUNICIPAL NAS PUBLICIDADES FEITAS PELO EXECUTIVO, LEGISLATIVO E AUTARQUIAS DO
MUNICÍPIO DE COLATINA:..........................................................................
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Torna obrigatória a predominância das cores azul e
branca da Bandeira Municipal, nas publicidades feitas pelos Poderes Executivo,
Legislativo e Autarquias do Município de Colatina.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 30 de Agosto de 2005.
- VICE-PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO -
EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br
Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.:
29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.