Lei Promulgada 5.106, DE 30 de Agosto de 2005.

OBRIGA A PREDOMINÂNCIA DAS CORES DA BANDEIRA MUNICIPAL NAS PUBLICIDADES FEITAS PELO EXECUTIVO, LEGISLATIVO E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE COLATINA:..........................................................................

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7ºdo Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Torna obrigatória a predominância das cores azul e branca da Bandeira Municipal, nas publicidades feitas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias do Município de Colatina.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 30 de Agosto de 2005.

- VICE-PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO -

EMAIL: camaracolatina@veloxmail.com.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.