LEI Nº 5.109, DE 30 DE AGOSTO DE 2.005 .

Reajusta o salário dos servidores da Câmara Municipal de Colatina :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1 º - Fica reajustado em 5% (cinco por cento) o salário dos servidores efetivos, comissionados, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Colatina.

Parágrafo Único – O reajuste de que trata o caput anterior será retroativo a 1º de maio de 2005.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2.005.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2.005.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.