LEI Nº 5.110, DE 30 DE AGOSTO DE 2.005 .
Autoriza a concessão de quota de combustível aos Vereadores da Câmara Municipal de Colatina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1 º - Fica autorizada a concessão de 200 (duzentos) litros de combustível, para cada Vereador da Câmara Municipal de Colatina que serão concedidos da seguinte forma: 100 (cem) litros a partir da publicação deste projeto; e 100 (cem) litros a partir da 1º de janeiro de 2006, que serão utilizados em deslocamentos de assuntos de interesse do Poder Legislativo.
Artigo 2º - A quota de combustível será requerida, mensalmente, ao Diretor da Câmara.
Parágrafo Único – A quota não utilizada no mês não poderá ser utilizada nos meses seguintes.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.