LEI Nº 5.112, DE 31 DE AGOSTO DE 2.005 .
Autoriza celebrar Contrato de Comodato com a Cooperativa de Crédito Rural de Desenvolvimento Solidário de Colatina – CREDSOL :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Cooperativa de Crédito Rural de Desenvolvimento Solidário de Colatina – CREDSOL, objetivando a cessão de móveis e equipamentos para serem instalados e utilizados para operacionalização da COOPERATIVA DE CRÉDITO, adquiridos com recursos provenientes do PRONAF/2003/MDA/CAIXA, repassados através do Contrato de Repasse 015771098/2003.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 31 de agosto de 2.005.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de agosto de 2.005.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
CONTRATO DE COMODATO N.º 143/2005, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE COLATINA-ES E A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DE COLATINA-CREDSOL, COMO COMODATÁRIA, NA FORMA ABAIXO :
Pelo presente Contrato particular de Comodato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 27.165..729/0001-74, sediada na Av. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, empresário, CPF (MF) sob nº 493.7823.447-34, residente nesta cidade, doravante designado COMODANTE; e a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE DESENVOLVIMENTO SOLIDÁRIO DE COLATINA – CREDSOL, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 07.475.376/0001-00, com sede na Rua Adamastor Salvador, nº 421, 1º andar, sala 103, centro, Colatina-ES, representado pelo seu presidente, Sr. ANTONIO DOMINGOS MORELATO, brasileiro, casado, CPF (MF) nº 328.033.977-49, C.I. nº 274.334-ES, residente nesta cidade, daqui por diante denominada COMODATARIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE COMODATO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas Clausulas e condições seguintes:
Clausula Primeira – Do Objeto
Este Contrato tem por objetivo a Cessão a COMODATÁRIA, em regime de COMODATO, móveis e equipamentos especificados no Anexo I, com excelente estado de conservação (novo), a fim de que sejam instalados e utilizados para funcionamento da COOPERATIVA DE CRÉDITO, localizada no endereço acima mencionado.
Sub-Cláusula Única – A entrega dos bens descritos na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade – Anexo 2.
Cláusula Segunda – Da Utilização
Os bens, objeto deste contrato, deverão ser utilizados exclusivamente pela COMODATÁRIA para operacionalização da COOPERATIVA DE CRÉDITO.
Cláusula Terceira – Da Conservação e Responsabilidade
A COMODATARIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens descritos no Anexo I, obrigando-se a cuidar, conservar ed zelar como se seus fossem, não podendo usa-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-os livres de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão de exclusiva responsabilidade da COMODATÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causado à COMODANTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a COMODANTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a COMODATÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
Clausula Quarta – Da Vigência
O prazo do presente Contrato será de 8 (oito) anos a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes
Cláusula Quinta – Do Inadimplemento/Rescisão
O Inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela COMODATÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenhas dado causa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
Cláusula Sexta – Do Aditamento
As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referencia a este instrumento principal e integrado, para todos os fins e efeitos de direito.
Clausula Sétima – Da Devolução
Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora comodatados deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.
Cláusula Oitava – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que a tudo e de tudo assistiram.
Colatina-ES, 31 de agosto de 2.005.
Comodante:
JOAO GUERINO BALESTRASSI
Prefeito Municipal de Colatina-ES
Comodatario:
ANTONIO DOMINGOS MORELATO
Presidente da Cooperativa de Crédito Rural de Desenvolvimento Solidário de Colatina-CREDSOL
Testemunhas:
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.